Regulamento Geral

* JOGOS DA DIVERSIDADE DE SÃO PAULO *

* 2017 *

* REGULAMENTO GERAL *

Capítulo I - Finalidades

Artigo 1º - Os JOGOS DA DIVERSIDADE DE SÃO PAULO têm como objetivos:

  • Aumentar a participação efetiva de pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros) nas modalidades esportivas, promovendo a ampla mobilização e conscientização de adquirir hábitos saudáveis no seu cotidiano.
  • Promover um intercâmbio entre as equipes e atletas participantes, assim justificando o desporto de participação.
  • Difundir e reforçar, através da prática desportiva, a construção da cidadania e dos ideais do movimento olímpico e dos Gay Games, para a construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação
  • Provocar o espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play.
  • Usar as atividades desportivas para jovens, adultos e idosos construírem seus valores, seus conceitos, socializando-se e, principalmente, vivendo as realidades.

Capítulo II - Realização

Artigo 2º - Os Jogos da Diversidade de São Paulo são uma realização da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOGLBT) em parceria com o Comite Desportivo LGBT do Brasil (CDG Brasil) com o apoio do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Esportes, lazer e Juventude e apoio institucional da Federação dos Gay Games.

Artigo 3º - O evento será realizado entre os dias 15 e 17 de Junho de 2017, com início as 08:00 horas e encerramento previsto para as 19:00 horas durante a semana da Diversidade LGBT de São Paulo

Capítulo III - Modalidades e Categorias

Artigo 4º - Serão disputadas, nos naipes feminino e masculino, as seguintes modalidades e datas

  • Bilhar Individual e Duplas Naipe Misto (Sexta, dia 16 de Junho)
  • Carteado: Uno e Truco Naipe Misto (Sábado, dia 17 de Junho)
  • Dança Categoria Freestyle (Estilo Livre) Duplas e Grupos Mistos   (Quinta, dia 15 de Junho)
  • Gaymada Recreativa Naipe Misto  (Sábado, dia 17 de Junho)
  • Futebol Society (futebol 7) de Campo Naipe Feminino  (Sábado, dia 17 de Junho)
  • Futsal Naipe Masculino  (Sábado, dia 17 de Junho)
  • Handebol Naipes Feminino e Masculino  (Sábado, dia 17 de Junho)
  • Natação Naipes Feminino e Masculino  (Sábado, dia 17 de Junho)
  • Voleibol (sexteto) Naipes Feminino e Masculino  (Sábado, dia 17 de Junho)

Capítulo IV - Participação Artigo 5º - Pode participar dos Jogos da Diversidade 2017 Pessoas LGBT ou Não, independente de sua orientação sexual e identidade de gênero, promovendo a inclusão e diversidade humana.

Artigo 6º - Cada atleta poderá participar com uma ou mais modalidades esportivas desde que não haja conflito na agenda das competições.

Artigo 7º - Somente poderão participar os atletas que preencherem a ficha de inscrição disponibilizada através do website oficial do evento e que no dia assinem os termos de participação no ato do credenciamento no dia e local do evento.

Artigo 8º - Não será permitida a participação de menores de 16 anos, mesmo com consentimento dos pais.

Artigo 9 - No dia dos jogos, para participar os atletas deverão apresentar obrigatoriamente qualquer um destes documentos: Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada, Passaporte ou carteira de habilitação. (Todos com foto para identificação).

Capítulo V - Inscrição

Artigo 10 - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através do site: www.timebrasil.lgbt/jogosdadiversidade , com o cadastramento dos dados da Entidade, dos responsáveis, das modalidades, das categorias e dos atletas participantes.

Artigo 11 - Para efeito de inscrição, PARA AS EQUIPES COLETIVAS a caráter social será solicitado 1 (UM) PACOTE DE LEITE EM PÓ POR PARTICIPANTE com peso mínimo 400 gramas para ser doado a uma ou mais instituições de caridade a ser selecionada e comunicada no dia do evento.

Para esclarecimento de qualquer dúvida, ficará também disponibilizado o endereço: info@timebrasil.lgbt , bem como o telefone: 11 3439-2001. O período de inscrição irá de 20/05/2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 09/06/2017 ou completarem as vagas disponíveis.

Artigo 11 - As Equipes coletivas deverão entregar preenchida a relação nominal de atletas apenas no dia do evento, no ato do credenciamento. Os atletas devem fazer o cadastro com antecedência via website. Não serão aceito inscrições no dia do evento, exceto para as modalidades: natação, carteado, bilhar e gaymada.

Artigo 12 - No dia 10 de Junho haverá congresso técnico dos Jogos, na qual um representante da equipe deverá comparecer para confirmação da inscrição da equipe, levando consigo o Leite em Pó correspondente a cada atleta inscrito. Caso a equipe não compareça ou não traga o leite em pó, perderá a vaga, sendo disponibilizada para a equipe na sequência da lista de espera.

Capítulo VI - Disputas Artigo 13 - Estes Jogos da Diversidade serão disputados de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Geral e no Regulamento Técnico de cada modalidade (Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol), que será disponibilizado através do website e email aos inscritos atendendo suas particularidades:, Forma de disputas, Uniforme e bolas, Períodos e duração do jogo, Pedidos e duração de tempo técnico, nº mínimo de jogadores para iniciar e terminar a partida, substituições obrigatórias, altura de rede, caso de desempate obrigatório, critérios de classificação: pontos ganhos, quem passa para fase seguinte, casos de W.O., arbitragem, pré-súmula, penalidades de suspensões por expulsões ou por cartões, etc...

Capítulo VII - Premiação

Artigo 14 - Haverá distribuição de medalhas aos participantes que obtiverem as seguintes conquistas

  • Os campeões receberão medalhas de 1º lugar (ouro)
  • Os vice-campeões receberão medalhas de 2º lugar (prata)
  • Os terceiro colocados receberão medalhas de 3º lugar (bronze)

Capítulo VIII - Penalidades Administrativas

Artigo 15 - A Entidade, o dirigente, o técnico, o professor, o atleta, o árbitro e demais participantes Jogos da Diversidade de SP estarão sujeitos a penalidades, de acordo com o grau de gravidade da transgressão cometida e a ser analisada, julgada e decidida pela Comissão Disciplinar dos JOGOS. Portanto todo e qualquer ato indisciplinar terá que ser reportado á organização por meio de documento oficial (papel timbrado), jamais por meio de um representante da organização no dia do jogo.

Artigo 16 - O participante destes Jogos que for expulso em uma partida de qualquer modalidade (Futebol, Futsal, Handebol ou Voleibol) estará automaticamente eliminado do evento, independente do Julgamento Disciplinar a que estará sujeito.

Artigo 17 - O atleta que for inscrito irregularmente estará automaticamente eliminado desta competição e impossibilitado de se inscrever na edição de 2018, e a sua equipe, punida com a perda dos pontos ganhos obtidos nas partidas em que ele participou e o placar do jogo será o determinado para W.O.

Artigo 18 - Cada equipe é responsável pela sua torcida. Sendo assim, os casos de ofensas e agressões a atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e à torcida oponente, bem como invasão de quadra e de vestiários, serão passíveis de suspensão e até da eliminação dos responsáveis e das Entidades.

Capítulo IX - Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 19 - Todos os participantes (dirigentes, técnicos, professores, árbitros ou jogadores) serão considerados conhecedores deste Regulamento Geral e dos Regulamentos Técnicos de cada modalidade em disputa destes Jogos da Diversidade de SP, sendo passíveis de punição todos aqueles que transgredirem ou deixarem de cumprir o que neles está determinado.

Artigo 20 - Caberá recurso sempre que alguma Entidade ou participante cometer qualquer irregularidade ou deixar de cumprir os Regulamentos Geral e Específico de cada modalidade deste Torneio.

Artigo 21 - A interposição do recurso poderá ser feita apenas pelo adversário que participou da partida contra o denunciado até o final do primeiro dia útil após o jogo.

Artigo 22 - O ônus da prova caberá sempre ao denunciante.

Artigo 23 - Quando um jogo for suspenso e não houver decorrido um terço de sua duração, será realizado um novo jogo com o placar em zero a zero.

A data, o local e o horário serão determinados pela Comissão Organizadora dos Jogos da Diversidade de SP.

Artigo 24 - Os casos omissos do Regulamento Geral e do Regulamento Técnico de cada modalidade serão analisados, julgados e decididos pela Comissão Organizadora dos Jogos da Diversidade de SP 2017.

Capitulo X - Custo da Competição

Artigo 25 - Para os participantes, o custo da competição, será gratuito, porém como contrapartida em resposta à cessão gratuita do espaço publico dos jogos, fica obrigatório cada atleta inscrito em modalidade coletiva (futebol, futsal, handebol e voleibol) a doação de um pacote ou lata de 400gr. De Leite em Pó a ser posteriormente entregue a instituições de caridade.

Erico dos Santos

Organizador dos Jogos da Diversidade 2017

Presidente

Comitê Desportivo LGBT do Brasil

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